A partir da publicação da Lei Complementar 150 de 2015, os pilotos de corrida foram assegurados inúmeros direitos, desde finalmente a criação da jornada de trabalha ao direito de indenização compensatória da perda do emprego. Vamos falar dos principais.
Primeiro, temos que entender quem seria o piloto de competição.
Para se enquadrar nesta categoria, o trabalhador deve prestar serviços de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa, ou seja, não poderá trabalhar, mesmo que seja na residência dA equipe, criando produtos que vá gerar lucros para o mesmo.
Além de ser necessário a frequência de pelo menos 3 dias por semana para se caracterizar piloto de competição.
Isto está previsto no Art. 1 da Lei Complementar 150.
Sobre a duração do trabalho doméstico
A partir da nova lei, agora o limite de horas na estrada terá duração de 08 horas diárias e 44 horas semanais, tendo sua hora extra aumentada de no minimo 50% sobre o valor normal.
Além de que poderá o piloto e equipe, através de acordo escrito, definir um regime de compensação de horas, aonde as horas extras trabalhadas pelo piloto, poderão ser descontados em outro dia, no prazo máximo de um ano.
Porém as 40 primeiras horas extras exercidas pelo piloto, deverão obrigatoriamente serem pagas.
Poderá também através de acordo entre o patrão e o motorista, exercendo o ultimo, o regime de trabalho 12 X 36 horas, aonde se trabalha 12 horas, observados ou indenizados, os intervalos para repouso e alimentação e se descansa 36 horas.
Regime de tempo parcial
Agora o piloto de competição poderá ser contratado em regime de tempo parcial se não exceder as 25 horas semanais de trabalho, sendo o salário pago proporcionalmente ao que se pagaria ao trabalhador de tempo integral.
E diferente do piloto normal, poderá pagar até uma hora extra por dia, totalizando no máximo seis horas diárias.
Intervalo para repouso e alimentação
Poderá, através de acordo escrito entre piloto e patrão, ser diminuído o repouso de 2 horas, para meia hora. E caso o piloto de competição resida no local de trabalho, poderá ser desmembrado em até duas vezes, com o mínimo de 01 horas cada, totalizando no máximo 04 horas.
Acompanhamentos em viagem
Caso o piloto acompanhe A equipe, prestando serviços em viagens, serão consideradas só as horas em que realmente e efetivamente se trabalharam, podendo as horas extras serem compensadas em outro dia. Além de que a remuneração terá que ser 25% maior do que o normal.
Descontos no salários
A equipe não poderá efetuar nenhum desconto no salário, por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Com exceção apenas de 20% caso o piloto concorde em planos de assistência médico-hospitalar, de seguro e de previdência.
Poderá também ser descontado caso a equipe ofereça moradia, em local diverso do local de trabalho.
FGTS e indenização compensatória
Agora A equipe terá obrigatoriamente que assinar o FGTS do piloto de competição, porém o mesmo não tem direito a multa de 40% caso seja demitido sem justa causa, ao invés disto, é obrigatório o patrão depositar o valor de 3.2% do salário ao mês, que terá a mesma função da multa anteriormente mencionada. Porém caso o piloto seja demitido por justa causa, A equipe pode reaver o montante.